Matéria publicada no Ilhéus.net em 01/10/2021.
Em reunião extraordinária realizada na tarde desta sexta-feira (01), na sede do Conselho de Saúde, os conselheiros decidiram atender a recomendação do Ministério Público e realizar eleições para o próximo biênio 2022/2024, após um mandato de trânsição de 180 dias.
Os conselheiros decidiram realizar as eleições, após uma Ação Civil Pública (ACP) ser ajuizada na 1° Vara da Fazenda Pública pelo MP, pedindo eleições com base na Resolução n° 654 de 01 de abril de 2021, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que foi editada com intuito de dispor sobre as regras referentes à prorrogação dos mandatos no âmbito dos Conselhos de Saúde no contexto da Covid-19.
Segundo o artigo 2° de tal normativa, os Conselhos de Saúde cujos mandatos já finalizaram ou estão em vias de finalização devem, em razão da legislação do Direito Público vigente no Brasil, proceder, eventualmente, à realização de novas eleições, tendo em vista que o decurso de prazo superior ao anteriormente definido no processo eleitoral resultaria, de algum modo, numa extensão temporal para o mandato a que foram eleitos os atuais conselheiros, o que não encontra fundamentação na legislação do SUS nem nas regras administrativas e constitucionais do Brasil.
Ainda segundo o MP, a resolução previu a possibilidade de eleições em tal órgão, quando se mostrar inviável, mas quando se tratar de expiração de mandatos, hipótese segundo o MP que o Conselho Municipal deveria contactar o Conselho a nível estadual, conforme o artigo 4° da mesma resolução, os casos em que o mandato dos conselheiros e conselheiras já tenha expirado e não haja as condições necessárias à realização da eleição, recomenda-se que o Conselho Municipal de Saúde estabeleça contato com o Conselho Estadual de Saúde, para possíveis providências e pactuações com vistas a viabilizar o processo eleitoral no menor tempo possível para suprir essa irregularidade, atendendo ao disposto na legislação do Direito Privado referenciada nesta Resolução, tal documento sobre a normatização editada pelo Conselho Nacional de Saúde acerca do assunto, em virtude da Pandemia COVID-19.
Neste pórtico, segundo a argumentação do órgão ministerial, o Conselho de Saúde a nível estadual após ser comunicado deveria avaliar criteriosamente a situação, e, caso, verificasse a impossibilidade, deveria ser constituído um mandato de trânsição com os atuais membros do conselho, com duração máxima de 180 dias, e não prorrogação ou recondução dos mandatos por mais dois anos.
Assim, os conselheiros decidiram em revogar o Decreto Municipal n. 54/2021, que reconduz os mandatos por mais dois anos, aprovou um mandato de trânsição e nomeou a Comissão do Processo Eleitoral. Deste modo o mandato indo até maio de 2022, conforme artigo 7° do regimento interno.
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